O que é LGPD e quando surgiu?
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, definida em agosto de 2018 pela Lei N.º 13.709, orienta maneiras para coletar dados da navegação dos brasileiros. A LGPD também prevê punições para quem vazar informações coletadas, ou outras irregularidades com os dados dos seus clientes.
Com a lei em vigor, são estabelecidas regras sobre as informações vazadas ou disponibilizadas em território nacional. Assim, essa coleta sempre deve ser feita com o consentimento do usuário brasileiro. Salvo algum caso de mandado judicial ou por questões de segurança pública, vale ressaltar que a lei vale para dados digitais coletados pela internet e outros meios.
As normas foram baseadas em uma lei europeia, as questões que envolvem a LGPD são discutidas há um bom tempo, o projeto obteve mais visibilidade devido aos constantes casos de vazamentos de dados.
Qual o principal objetivo da LGPD?
Não é de agora que se tornou pública a prática de algumas empresas em compartilhar informações pessoais, obtidas de forma consensual ou irregular.
Sendo assim, deixando o usuário sem saber exatamente quais de seus dados estão expostos para os mais diversos tipos de empresas.
A Lei Geral de Proteção de Dados garante a segurança dos dados dos usuários, com foco em como estes estão sendo captados, administrados e armazenados. Essa lei prevê aplicação de penas para pessoas físicas ou jurídicas que compartilharem esses dados para terceiros de maneira ilegal.
Da mesma forma, a lei também garante o direito de exclusão de dados a qualquer momento.
Quais são os dados protegidos por lei?
A lei determinou alguns dados como dados sensíveis, que a lei deve proteger.
Os dados pessoais permitem identificar direta ou indiretamente qualquer pessoa, por exemplo: nome completo, gênero, data de nascimento, CPF, RG, etc.
Além disso, o endereço de IP do usuário também é considerado um dado pessoal. Da mesma maneira, informações sobre hábitos de consumo do usuário, seus perfis online e histórico de busca, por exemplo.
Quem fica responsável pela fiscalização?
A fiscalização ficará sob responsabilidade da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
O órgão federal que fiscaliza se as empresas estão cumprindo os protocolos de segurança de dados da LGPD.
Sendo assim, a ANPD também fica com a responsabilidade de editar regulamentos e procedimentos que serão adotados em processamento de dados.
Afinal, qual o impacto da LGPD para as imobiliárias?
O principal impacto da LGPD nas imobiliárias é que todos os processos que envolvem dados de clientes devem ser regularizados conforme a nova lei.
A legislação estabelece as condições e as formas com que os dados pessoais (obtidos de forma digital ou presencial) podem ser tratados. Além disso, define um conjunto de direitos para os donos dos dados e obrigações para quem os controla.
Adapte-se a nova lei
A lei já está em vigor! O que eu devo fazer?
- Coletar, utilizar e armazenar dados com base legal;
- Quando o planejamento interno da empresa for alterado, é essencial renovar consentimentos;
- Garantir a melhor explicação para o usuário sobre as automações e segmentações;
- Manter seus termos de uso e política de privacidade sempre atualizados;
- Exemplificar o recolhimento de cookies e o objetivo da marca na utilização;
- Exemplificar o recolhimento de cadastro e o objetivo da marca na utilização;
- Exemplificar o recolhimento de lista de desejos e o objetivo da marca na utilização;
- Exemplificar o recolhimento de formulários e o objetivo da marca na utilização;
- Opção para que os clientes fiquem cientes do poder que a empresa tem sobre os dados e também sobre a exclusão deles;
- Explicações sobre as ações tomadas para proteger os dados de forma interna e externa.
Quando a lei começa a valer?
A LGPD (Lei n.º 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 no Brasil. Esse foi um passo bastante significativo para a história do digital no país.
Assim, passamos a fazer parte de um grupo de países preocupados com a segurança de dados, que contam com especificidades na legislação de proteção dessas informações dos usuários.
Ou seja, tudo que citamos neste conteúdo já está valendo. Se seu e-commerce, blog ou site ainda não está ajustado com a Lei Geral de Proteção de Dados, crie seu planejamento de atualização hoje mesmo.