Ação Revisional nos Contratos de Locação

Ação Revisional nos Contratos de Locação
5 de julho de 2019
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Quem pode solicitar a ação revisional?

A ação revisional é prevista na lei do inquilinato no seu capítulo IV e pode ser solicitada tanto pelo locador como pelo locatário.

Na seção III do art. 19 da mesma lei, é informado que o locador ou locatário após 3 anos de vigência do contrato de locação podem solicitar a revisão dos valores do contrato de locação.

Por se tratar de atividade presente no contrato de administração entre a imobiliária e o proprietário do imóvel, quem normalmente solicita a revisão do aluguel é o proprietário do imóvel, principalmente quando em conjunto com a imobiliária, identificam que o valor que vem sendo cobrado está abaixo do valor de mercado e com a revisão do aluguel, buscam ajustar o valor ao mercado.

A imobiliária precisa estar atenta aos contratos que completam 36 meses de vigência ininterrupta, para realizar análise do valor comparando ao que está sendo praticado no mercado.

Observando que o valor está abaixo do mercado, deverá imediatamente informar o proprietário, que de acordo ao valor proposto deverá a imobiliária, através de correspondência, informar o inquilino formalmente.

Para a imobiliária realizar a gestão da ação revisional é necessário:

– Gerar mensalmente o relatório que apresenta os contratos que completam 36 meses;

– Obter o histórico das revisões e dos reajustes realizados anteriormente;

– Obter o ambiente onde possa adicionar e informar a realização da revisão do aluguel.

Qual o Impacto no Contrato de Locação

Quando ocorre a revisão do aluguel e esta é aceita entre as partes, os valores que incidem estarão acima dos valores de reajuste através de índices.

Essa revisão impacta no valor recebido pelo proprietário que ficará muito mais feliz pelo trabalho da imobiliária e está por sua vez receberá valor de honorários superiores, impactando diretamente na sua gestão financeira.

Naturalmente, estamos falando da prática de mercado, onde em determinado período conforme a economia estiver em andamento, poderá não ocorrer revisão do aluguel, mas somente o reajuste através de índices previstos em contrato.

A correta gestão da revisão do aluguel com certeza trará benefícios para os proprietários de imóveis, pois será observada a preocupação que a imobiliária tem em ajudar e melhorar o rendimento dos seus imóveis locados. 

Veja agora um vídeo que demonstra como realizar essas operações no software Simob:

Você pode consultar a lei do inquilinato em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

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