Anualmente, as imobiliárias, pessoas jurídicas e equiparadas, precisar preparar a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal. O prazo para entregar as informações é até o último dia útil de fevereiro, a declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível.
O SIMOB irá montar todas as informações do Dimob, e gerar um arquivo para que você envie diretamente para a Receita Federal.
O que é a DIMOB?
A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes.
Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB.
Empresas que entregarem informações divergentes das transações efetivamente praticadas, podem ser punidas com multas.
Preciso entregar a DIMOB?
A DIMOB se refere às transações comerciais de locação ou venda de imóveis, por tanto imobiliárias e pessoas jurídicas equiparadas que:
- Comercializaram imóveis;
- Construíram;
- Lotearam ou incorporaram para esse fim;
- Intermediaram compra;
- Alienação;
- Aluguel de imóveis ou ainda a sublocação;
- Envolvidas com atividades de construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel e de seus condôminos ou sócios.
Quais os prazos para entregar a DIMOB?
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet.
Não entregar a declaração no prazo estabelecido ou entregar com incorreções e/ou omissões implica em penalidades definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Por tanto preste atenção nos prazos e se antecipe, se houverem dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
Como a Flexpro Sistemas pode me ajudar?
Acesse nossos guias rápidos e tire suas dúvidas:
Como baixar e instalar o sistema da DIMOB fornecido pela Receita Federal
Como Gerar e Exportar o arquivo da DIMOB com o SIMOB
Como Importar o arquivo no programa da Receita Federal
Treinamento on-line – Webinar – Dimob
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Acesse nosso SAC
Fontes:
http://www.portaltributario.com.br/tributario/DIMOB.htm
http://receita.economia.gov.br/programas-para-download/receitanet
http://www.portaltributario.com.br/tributario/DIMOB.htm
http://www.portaltributario.com.br/guia/dimob.html
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias/informacoes-gerais
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias/perguntas-e-respostas