DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
11 de dezembro de 2019
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Anualmente, as imobiliárias, pessoas jurídicas e equiparadas, precisar preparar a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal.  O prazo para entregar as informações é até o último dia útil de fevereiro, a declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível.

O SIMOB irá montar todas as informações do Dimob, e gerar um arquivo para que você envie diretamente para a Receita Federal.

O que é a DIMOB?

Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. 

Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB

Empresas que entregarem informações divergentes das transações efetivamente praticadas, podem ser punidas com multas.

Preciso entregar a DIMOB?

A DIMOB se refere às transações comerciais de locação ou venda de imóveis, por tanto imobiliárias e pessoas jurídicas equiparadas que:

  • Comercializaram imóveis;
  • Construíram;
  • Lotearam ou incorporaram para esse fim;
  • Intermediaram compra;
  • Alienação;
  • Aluguel de imóveis ou ainda a sublocação;
  • Envolvidas com atividades de construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel e de seus condôminos ou sócios.

Quais os prazos para entregar a DIMOB?

A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet.

Não entregar a declaração no prazo estabelecido ou entregar com incorreções e/ou omissões implica em penalidades definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Por tanto preste atenção nos prazos e se antecipe, se houverem dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Como a Flexpro Sistemas pode me ajudar?

Acesse nossos guias rápidos e tire suas dúvidas:
Como baixar e instalar o sistema da DIMOB fornecido pela Receita Federal
Como Gerar e Exportar o arquivo da DIMOB com o SIMOB
Como Importar o arquivo no programa da Receita Federal
Treinamento on-line – Webinar – Dimob

Ainda tem dúvidas?
Não conseguiu realizar os procedimentos?
Acesse nosso SAC

Fontes:
http://www.portaltributario.com.br/tributario/DIMOB.htm
http://receita.economia.gov.br/programas-para-download/receitanet
http://www.portaltributario.com.br/tributario/DIMOB.htm
http://www.portaltributario.com.br/guia/dimob.html
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias/informacoes-gerais
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob-declaracao-de-informacoes-s-atividades-imobiliarias/perguntas-e-respostas

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