A tecnologia avança e, no meio das imobiliárias, há cada vez mais inovações. O tema que vamos tratar hoje é a assinatura eletrônica. Isso mesmo, já é possível assinar documentos on-line! Mas, por ser uma novidade, a prática gera dúvidas e inseguranças.
Por isso, hoje vamos falar sobre como funciona a assinatura eletrônica e como sua imobiliária pode usá-la para acelerar e facilitar os processos de fechar negócios, por exemplo. Além disso, vamos explicar as questões jurídicas sobre essa assinatura, como a sua validade jurídica.
Esse texto está bem completo e tiramos as principais dúvidas sobre a assinatura eletrônica.
Confira a seguir!
O que é assinatura eletrônica?
Com o avanço das tecnologias em todas as áreas e, principalmente, depois das restrições presenciais da pandemia, surgiu a assinatura eletrônica. Esse recurso é uma forma válida e legal de assinar documentos mesmo estando a milhares de quilômetros de distância. Assim, é uma forma de firmar contratos diversos sem a necessidade da proximidade física.
Portanto, considerando que os negócios imobiliários lidam o tempo todo com contratos para diversas partes geográficas, esse recurso pode ser essencial! Isso porque é uma forma de acelerar processos e facilitar negócios.
Além disso, ainda economiza tempo e recursos financeiros. Para as imobiliárias, há muitas vantagens!
Essas assinaturas são válidas juridicamente?
As normas jurídicas precisaram acompanhar as mudanças trazidas pela tecnologia. Desde 2001, a partir da MP 2200-2, a assinatura eletrônica já é legalizada. No entanto, mesmo com a validade jurídica, antes, ela não era muito usada.
Além da MP citada, há outras leis que tratam do assunto. Como a Lei número 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) que permite que contratos tenham flexibilidade na assinatura, que pode ser feita de forma escrita, verbal ou eletrônica.
Ainda, outra norma jurídica é o Código de Processo Civil no seu artigo 411, que destaca que documentos de compra e venda podem ser comprovados tanto por tabelião quanto por meio eletrônico. Como está exposto a seguir:
Código de Processo Civil, artigo 411:
“Considera-se autêntico o documento quando:
(…)
I – o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;“.
Vantagens da assinatura eletrônica
Para a imobiliária e para os envolvidos no contrato, há diversos pontos positivos:
- Economia de tempo;
- Praticidade;
- Evita o deslocamento e custos com ele;
- Segurança por não extraviar ou avariar o documento.
Assim, no dia a dia de uma imobiliária, alguns aspectos são essenciais como agilidade, rigor e clareza para com os clientes. Por isso, a assinatura eletrônica vem como um diferencial.
Ainda que alguns clientes sejam mais resistentes por não conhecerem o sistema, a imobiliária deve oferecer o cenário da assinatura eletrônica.
Inclusive, em alguns casos, a possibilidade de assinar a distância pode ser decisiva para fechar negócio.
Como ser ainda mais prático?
A Flexpro Sistemas está sempre acompanhando as inovações do mercado, e essa nova ferramenta para assinar on-line, não foi diferente. Nossa empresa busca facilitar os processos burocráticos das imobiliárias.
Além disso, temos integrado no sistema as assinaturas eletrônicas onde a imobiliária gera o contrato pelo sistema e já envia o contrato para assinar por meio dele também, tanto por e-mail como pelo WhatsApp.
Em suma, a imobiliária consegue gerenciar seus documentos direto do sistema, saber quem visualizou o documento enviado no e-mail e ainda não assinou, nos comprovantes é possível ver os registros de cada ato, desde a criação até a finalização, contendo: IP, data, hora.
Gostou dessa nova ferramenta? Entre em contato com nossa equipe para conhecer essa novidade e conte com a Flexpro para conhecer cada vez mais inovações imobiliárias!