A importância do contrato de Intermediação

Importância do contrato de intermediação.
13 de dezembro de 2018
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Por que é importante fazer o contrato de intermediação com os proprietários de imóveis?

Tão importante quanto o Contrato de Locação junto aos Inquilinos, é a importância do contrato de intermediação, que é formulado e assinado junto aos proprietários de imóveis, e que normalmente, não lhe é dado a devida atenção e cuidado por parte de muitas Imobiliárias, gerando em alguns momentos desconforto com proprietários.

Importância do contrato de intermediação.

Infelizmente, não são raros os casos de grande parte dos imóveis anunciados no mercado imobiliário, serem publicados sem a devida autorização de intermediação de Venda/Locação, sendo assim, as pessoas acabam ignorando a legislação vigente.

É essencial que cada Imobiliária e Corretor de Imóveis tenha em mente que, para colocar sua placa de venda ou locação, ou mesmo publicar em seu site, necessariamente, deve ter em mãos um Contrato de Prestação de Serviços, em que o proprietário o autoriza a intermediar a negociação. Essa informação muitas vezes desconhecida pelos proprietários de imóveis, precisa ser repassada pelo Corretor de Imóveis e exigida pelos proprietários.

Embora poucos tenham pleno conhecimento do assunto, essa é uma exigência determinada pela própria Lei 6.530/78, em seu artigo 20, inciso III, que proíbe o corretor de:
“anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento por escrito.”

No Contrato de Administração, deve ser colocado e explicado ao proprietário as condições para a realização da parceria. Devem ser recolhidos as informações de local e data de repasse dos recursos financeiros. Deve ser informando também no Contrato quais outros valores e itens devem ser administrados, como por exemplo: IPTU, Condomínio, Seguros e outros.

As Imobiliárias lidam no dia a dia, com imóveis que representam, por vezes, as economias de toda uma vida. Por essa razão, é preciso ter em mente que o respeito é a palavra-chave para o sucesso da atividade.

O Contrato para a intermediação é um dos principais documentos na venda ou na locação de um imóvel. Através dessa ferramenta ficam estabelecidos todos os direitos e obrigações entre as partes, e as regras para a prestação de serviços.

Protegidos por lei: contrato de intermediação

É um documento tão importante que está amparado pela Lei 6.530. A autorização também está garantida pela Resolução Cofeci 458/95, e conta com o respaldo do Código Civil Brasileiro, em seus artigos 722 a 729.

Há situações, no entanto, em que a ansiedade vem do próprio dono do imóvel, que “pensa” que quanto maior o número de corretores que estiverem trabalhando com o seu imóvel, maiores as possibilidades de negociação.

Mesmo que o proprietário não opte pelo Contrato de Exclusividade, todos os corretores de imóveis deverão ter a autorização formalizada para a intermediação. E o proprietário que deseja que o corretor ou imobiliária trabalho com o seu imóvel anunciando em diversas mídias, deverá assinar a autorização de intermediações para os mesmos.

Vale lembrar também que a autorização de intermediação do imóvel traz segurança e confiabilidade ao negócio. Para quem está vendendo ou locando um imóvel, ele terá a certeza que o autorizado, irá anunciar o seu imóvel com as características, preço e condições estabelecidas por ele. Para quem está comprando ou alugando o imóvel, estará ciente que o corretor ou imobiliária tem a autorização do proprietário em mãos para negociar o mesmo, com características, preço e condições estabelecidas pelo próprio proprietário. Ou seja, a transparência no negócio é total para todas as partes envolvidas e a importância do contrato de intermediação é um respaldo para a imobiliária.

08 informações importantes que devem constar no Contrato de Administração:

  1. Local e Data para recebimento do aluguel;
  2. Cobranças além do Aluguel como (IPTU, Condomínio, Manutenções do Imóvel, etc) devem ser estabelecidas na Assinatura do Contrato, para evitar correria posterior à assinatura do Contrato;
  3. Contrato Garantido ou Não Garantido com o Proprietário;
  4. Imóvel Com Exclusividade ou Sem Exclusividade;
  5. Prazo do Contrato de Intermediação.
  6. Dados Completos do Proprietário;
  7. Dados Completos do Imóveis;
  8. Colher informações se o imóvel está liberado para a Venda e para a Locação. Observar se o imóvel não possui pendências nos registros competentes.
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