Assinatura eletrônica: sua imobiliária já tem?

31 de agosto de 2022
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A tecnologia avança e, no meio das imobiliárias, há cada vez mais inovações. O tema que vamos tratar hoje é a assinatura eletrônica. Isso mesmo, já é possível assinar documentos on-line! Mas, por ser uma novidade, a prática gera dúvidas e inseguranças.

Por isso, hoje vamos falar sobre como funciona a assinatura eletrônica e como sua imobiliária pode usá-la para acelerar e facilitar os processos de fechar negócios, por exemplo. Além disso, vamos explicar as questões jurídicas sobre essa assinatura, como a sua validade jurídica.

Esse texto está bem completo e tiramos as principais dúvidas sobre a assinatura eletrônica.

Confira a seguir!

O que é assinatura eletrônica?

Com o avanço das tecnologias em todas as áreas e, principalmente, depois das restrições presenciais da pandemia, surgiu a assinatura eletrônica. Esse recurso é uma forma válida e legal de assinar documentos mesmo estando a milhares de quilômetros de distância. Assim, é uma forma de firmar contratos diversos sem a necessidade da proximidade física.

Portanto, considerando que os negócios imobiliários lidam o tempo todo com contratos para diversas partes geográficas, esse recurso pode ser essencial! Isso porque é uma forma de acelerar processos e facilitar negócios.

Além disso, ainda economiza tempo e recursos financeiros. Para as imobiliárias, há muitas vantagens!

Essas assinaturas são válidas juridicamente?

As normas jurídicas precisaram acompanhar as mudanças trazidas pela tecnologia. Desde 2001, a partir da MP 2200-2, a assinatura eletrônica já é legalizada. No entanto, mesmo com a validade jurídica, antes, ela não era muito usada.

Além da MP citada, há outras leis que tratam do assunto. Como a Lei número 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) que permite que contratos tenham flexibilidade na assinatura, que pode ser feita de forma escrita, verbal ou eletrônica.

Ainda, outra norma jurídica é o Código de Processo Civil no seu artigo 411, que destaca que documentos de compra e venda podem ser comprovados tanto por tabelião quanto por meio eletrônico. Como está exposto a seguir:

Código de Processo Civil, artigo 411:

“Considera-se autêntico o documento quando:
(…)
I – o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;“.

Vantagens da assinatura eletrônica

Para a imobiliária e para os envolvidos no contrato, há diversos pontos positivos:

  • Economia de tempo;
  • Praticidade;
  • Evita o deslocamento e custos com ele;
  • Segurança por não extraviar ou avariar o documento.

Assim, no dia a dia de uma imobiliária, alguns aspectos são essenciais como agilidade, rigor e clareza para com os clientes. Por isso, a assinatura eletrônica vem como um diferencial.

Ainda que alguns clientes sejam mais resistentes por não conhecerem o sistema, a imobiliária deve oferecer o cenário da assinatura eletrônica.

Inclusive, em alguns casos, a possibilidade de assinar a distância pode ser decisiva para fechar negócio.

Como ser ainda mais prático?

A Flexpro Sistemas está sempre acompanhando as inovações do mercado, e essa nova ferramenta para assinar on-line, não foi diferente. Nossa empresa busca facilitar os processos burocráticos das imobiliárias.

Além disso, temos integrado no sistema as assinaturas eletrônicas onde a imobiliária gera o contrato pelo sistema e já envia o contrato para assinar por meio dele também, tanto por e-mail como pelo WhatsApp.

Em suma, a imobiliária consegue gerenciar seus documentos direto do sistema, saber quem visualizou o documento enviado no e-mail e ainda não assinou, nos comprovantes é possível ver os registros de cada ato, desde a criação até a finalização, contendo: IP, data, hora.

Gostou dessa nova ferramenta? Entre em contato com nossa equipe para conhecer essa novidade e conte com a Flexpro para conhecer cada vez mais inovações imobiliárias!

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