DIMOB 2022: leia para saber tudo sobre essa declaração. Confira!

11 de fevereiro de 2022
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Início de ano é o momento para organizar a imobiliária e colocar todas as declarações e documentos em dia. Entre elas, está a DIMOB, a declaração que você deve entregar para a Receita Federal. Mas, o que exatamente é a DIMOB? Todas as imobiliárias precisam entregá-la? Qual é o prazo final para a entrega? E se a empresa não entregar? Quais são as implicações? Há multa? Siga a leitura para saber tudo sobre a DIMOB.

O que é Dimob? 

DIMOB é uma sigla que significa Declaração das Informações de Atividades Imobiliárias. As imobiliárias devem enviar anualmente essa declaração para a Receita Federal, por meio do Certificado Digital. Isso ocorre para que não haja fraudes ou tentativas de sonegação.

A DIMOB existe para prestar contas sobre o ano anterior, no sentido de fiscalizar os processos que envolvem empresas de grande porte do setor de construção e administração de imóveis. Também serve para cruzar os dados dos contribuintes na hora de fiscalizar as informações dadas ao Imposto de Renda. Por isso, essa declaração foi implementada no Brasil em 2003.

Quem precisa enviar a declaração? 

É obrigatório enviar essa declaração quando a empresa (pessoa jurídica) que trabalha com locação, intermediação ou venda de imóveis e se enquadra em qualquer regime tributário, seja ele o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido. 

De forma mais detalhada, as empresas que devem enviar são:

  • As incorporadoras de imóveis residenciais que utilizam dos serviços de uma imobiliária para intermediação da venda e locação de imóveis;
  • As empresas que tiverem realizado operações imobiliárias com atividades de administração, locação ou cessão de seu patrimônio;
  • As empresas que têm como atividade principal construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de sócios ou condôminos.

Sobre dúvidas mais específicas, destacamos que também devem enviar a DIMOB:

  • Nos casos de intermediação de terceiros, como imobiliárias, as pessoas jurídicas precisam apresentar a DIMOB;
  • Em casos de extinção, fusão ou cisão total da pessoa jurídica, os gestores precisam apresentar a declaração de Situação Especial até o último dia útil do mês seguinte.

Quando a DIMOB não é obrigatória? 

Não é necessário enviar a declaração nos casos em que a receita da empresa no ano anterior for somente com taxas de administração de condomínio. Além disso, também não é necessário quando a imobiliária realizou a compra e subsequente revenda de imóveis, mas sem efetuar a intermediação.

Qual é o prazo para enviar a DIMOB e como deve ser a entrega? 

O prazo final para envio da declaração referente ao ano de 2021 é o último dia de fevereiro de 2022, ou seja, dia 28 de fevereiro. Atenção para o prazo, principalmente em 2022, porque a data final coincide com o feriado de Carnaval. Por isso, organize-se para enviar a DIMOB com alguns dias de antecedência.

A entrega da DIMOB deve ser feita pelo programa Receitanet, e esse programa está disponível para ser baixado no site da Receita Federal.

E se tiver algum erro? 

No caso de informações incompletas ou incorretas, a empresa pode sofrer multas por parte da receita, então, é importante ter muito cuidado para preencher as informações corretas no programa. Portanto, pesquise para saber tudo sobre a DIMOB.

Quais são as implicações de não enviar a DIMOB?

Caso a empresa se enquadre nas obrigações de envio e não mande a sua declaração, ela pode sofrer sanções por parte da Receita Federal. Essas sanções podem ser: uma multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração no caso de pessoas jurídicas em começo da atividade, que forem imunes ou isentas ou que, na declaração anterior, indicaram lucro presumido ou optante pelo Simples Nacional. Para as outras empresas a sanção é multa de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração. E, no caso das pessoas físicas, como corretores autônomos, a multa é de R$ 100 por mês-calendário ou fração. Portanto, analise bem em qual dos casos a sua imobiliária se encaixa.

Saiba mais!

Por fim, em 2021, fizemos uma live no canal do YouTube da Flexpro, com a participação de Pricila Ribeiro da Cruz, Controller no Grupo Nostra Casa e Belvoir Antonio Theisen, Diretor Comercial da Flexpro Sistemas. Nela, foram esclarecidos todos os pontos sobre a DIMOB, por isso confira para sanar suas dúvidas. Além disso, aproveite para se inscrever no canal e ficar por dentro de todas as novidades do mercado imobiliário. A live está completa e informativa,para você saber tudo sobre a DIMOB!

Confira aqui!

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