Fundo de Conservação de Imóveis

1 de dezembro de 2021
Compartilhe

O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) ou Taxa de Conservação do Imóvel (TCI), refere-se a uma cláusula que pode ser inserida no contrato de locação dos imóveis e tem se mostrado uma prática frequente no mercado imobiliário. Então, se você quer saber mais sobre o assunto, é só continuar nesse artigo.

O fundo de conservação de imóveis, é uma ótima forma de garantir e dar segurança ao proprietário quanto a conservação do imóvel locado, como o próprio nome sugere. Contudo, para que isso ocorra, há algumas regras das quais é necessário se enquadrar. E, para que você saiba mais sobre essa questão, é só se manter nesse artigo.

O que é Fundo de Conservação de Imóveis?

Nem sempre é fácil comprar o primeiro imóvel. Na grande maioria das vezes, é preciso bastante esforço e trabalho duro para realizar esse sonho. Dessa forma, quando se fala na possibilidade de alugar, muitas pessoas nem sequer pensam nisso.

E, na verdade, é até um pensamento compreensível. Afinal de contas, você não quer que uma pessoa danifique um bem que pode ter demorado anos para construir. E, como a grande parte das pessoas afirma: “ninguém zela tão bem pelo nosso imóvel do que nós mesmos.”

Mesmo que isso possa ser verdade, existe uma forma de se precaver de quaisquer problemas e danos ao seu imóvel. Esse é o intuito do Fundo de Conservação de Imóveis, o famoso FCI. Em suma, o FCI faz com que o inquilino pague um valor mensal, junto ao valor do aluguel.

Isso serve justamente para cobrir qualquer dano ao seu imóvel. Não é à toa que ele tem sido implementado na grande maioria dos contratos, porque é uma opção viável tanto para o locador quanto para o locatário.

Como funciona o FCI?

A imobiliária que irá colocar o imóvel para alugar, pode inserir essa cobrança mensal dentro do contrato. No entanto, há algumas regras para tal. Não se pode exigir qualquer quantia, há uma tabela que deve ser seguida.

Atualmente, o valor dessa quantia mensal varia entre 3 e 8% sobre o aluguel. Essa porcentagem é imposta de acordo com as características do próprio imóvel. Então, se ele é maior, possui bastante áreas comuns e coisas do gênero, a porcentagem será maior.

Agora, se for um imóvel um tanto simples, com menos áreas comuns, com certeza o valor será proporcional. Para que você entenda melhor, vamos criar a seguinte hipótese:

Você alugou um imóvel cujo valor mensal é de R$1.000,00. Supondo que a taxa seja de 5%, você irá contribuir com R$50,00 todos os meses. E, ao longo de 12 meses, terá em caixa R$600,00, mais a correção, o que é um bom valor para fazer alguns reparos no imóvel.

Ademais, esse valor deve ficar em posse da imobiliária ou do dono do imóvel. Contudo, como tudo deve ser documentado, não é difícil provar que houve a contribuição desses valores, caso algum dia isso seja necessário.

Qual a finalidade do FCI?

O objetivo do FCI é cobrir qualquer despesa que possa ocorrer assim que o inquilino sair do imóvel. Isso serve para evitar com que o mesmo tenha que desembolsar uma quantia alta de um dia para o outro, por exemplo.

Então, ao fazer pagamentos mensais, ao final do contrato, o montante pode ser o suficiente para cobrir qualquer despesa. Esse valor pode ser usado para eventuais manutenções, como:

  • Pintura;
  • Consertos em geral;
  • Manutenção.

Além disso, caso seja especificado em contrato, esse valor pode ser usado para dar conta das despesas com mudança, consumos finais de água, luz ou condomínio, por exemplo.

Sendo assim, quando acontecer algum dano ao imóvel, o inquilino pode solicitar ao dono que use essa reserva para reparar. No entanto, esse valor será descontado do montante que já se tinha e, ao final do contrato, o valor em aberto será menor.

O Fundo de Conservação de Imóveis é legal?

Muito se fala se esse é um procedimento legal. E, de acordo com o Procon, o fundo de conservação do imóvel é legal. Dessa forma, ele pode ser aplicado aos inquilinos. No entanto, tudo deve ser documentado e o inquilino deve estar ciente dessa cobrança.

Ou seja, é um acordo que ambas as partes devem estar cientes. Caso ele seja aplicado sem o consentimento ou sem que a pessoa saiba, passa a não ser. Sendo assim, tudo deve ser muito claro, para que não reste dúvidas.

Além do mais, não podemos deixar de citar que, mesmo sendo uma ação legal, ela não é obrigatória. Ou seja, isso quer dizer que fica a critério da imobiliária inserir essa cláusula no contrato ou não.

Em termos gerais, podemos afirmar que é muito mais vantajoso locar um imóvel que possua esse fundo. Afinal de contas, é uma garantia tanto para o locatário quanto para o locador. No entanto, fica a cargo de cada um escolher o que for melhor, mas falaremos com mais detalhe sobre isso no tópico seguinte.

O Fundo de Conservação de Imóveis vale a pena?

É perfeitamente normal que você tenha essa dúvida, e essa é uma questão tanto para o locatário quanto para o locador. Sendo assim, para abordarmos com mais propriedade esse assunto, iremos dividi-lo em dois. Confira abaixo os tópicos.

O Fundo de Conservação de Imóveis vale a pena para o locatário?

Querendo ou não, para quem vai alugar é um valor a mais para pagar. E isso pode fazer com que a imobiliária considere se vale a pena. É claro que deve ser levado em conta vários aspectos em relação a esse assunto, como as atuais condições, orçamento, entre outros.

Contudo, é praticamente impossível sair de um imóvel sem ter que fazer certos reparos. No mínimo, um serviço de pintura é necessário, visto que a disposição dos móveis irá desgastar a cor.

E esse serviço pode possuir um custo elevado, a depender da necessidade. E, caso seja optado por imóveis que não possuam o FCI, o inquilino terá de arcar com o valor de uma vez só, o que poderá pesar no orçamento do que se tivesse feito em pequenas parcelas.

Ademais, esse é um exemplo básico do que pode acontecer. É possível que o dono do imóvel ou imobiliária notem outros danos e reparos. E, sem o FCI, tudo sairá do bolso do inquilino. Sendo assim, é bem mais em conta arcar com um valor mensal, você não acha?

O Fundo de Conservação de Imóveis vale a pena para o locador?

Para o locador sempre vai ser vantajoso colocar no contrato o FCI, por vários motivos. Primeiro que, ao fazer isso, no final do contrato, há a garantia que cobrirá as reformas quase que imediatamente. Como consequência, irá adiantar muita coisa.

Afinal, já com o imóvel reformado, já será possível procurar novos inquilinos. No mais, caso não se tenha o FCI, ao final do contrato, com certeza algum dano será encontrado no local podendo gerar outras dores de cabeça.

O que acontece se a imobiliária/proprietário não oferecer FCI?

Caso seja optado por contratos de locação sem FCI, e acabar o contrato, será feita uma vistoria final. Ela serve para apontar necessidades de reparos e possíveis avarias que não constavam no momento em que o imóvel foi alugado.

Dessa forma, o inquilino irá receber um relatório, onde será apontado o valor de todos os procedimentos. Portanto, o locatário deve pagar o valor no prazo previsto na rescisão contratual. Mas, caso isso não seja feito, a imobiliária ou proprietário poderá tomar as ações cabíveis.

Perguntas frequentes sobre Fundo de Conservação de Imóveis

É compreensível que locatários e locadores que estão conhecendo pela primeira vez a possibilidade do FCI, tenham algumas dúvidas. Sendo assim, para sanar todas as questões, nos parágrafos abaixo, será apresentado as perguntas mais frequentes sobre esse assunto. Confira.

E se o contrato for rescindido antes do prazo?

Por alguma razão, pode haver a rescisão do contrato antes do prazo previsto. Nesse caso, se a taxa foi paga corretamente, é normal que seja questionado sobre o que irá acontecer com esse valor. 

Na grande maioria dos casos, utiliza-se o valor arrecadado no fundo para arrumar parcialmente os danos que foram feitos ao imóvel. Dessa forma, será devolvido o imóvel nas mesmas condições em que ele foi locado.

O valor em caixa excede o que foi gasto nos reparos, e agora?

Também pode acontecer de, ao final do contrato e após a vistoria, notar que os danos e reparos são bem poucos. Com isso, o valor em caixa, pago todos os meses, pode exceder o valor que será gasto para deixar o imóvel nas mesmas condições.

Nessa hipótese, o proprietário deve usar apenas o valor referente aos reparos. Feito isso, devolve-se todo o valor para o inquilino, com algumas correções monetárias. Não é à toa que algumas pessoas consideram um tipo de investimento.

Não foi preciso nenhum reparo no imóvel. O que fazer com o dinheiro em caixa?

Se o inquilino for muito zeloso, existe a possibilidade de não ser preciso nenhum tipo de reparo. Nesse caso, devolve-se integralmente o valor. Ou seja, se o aluguel era de R$1.000,00 com 6% de taxa, o valor mensal seria de R$60,00.

E, supondo que você ficou apenas um ano no imóvel, o montante seria de R$720,00. Então, todo esse valor deve ser repassado para o inquilino, levando em conta as correções monetárias.

O valor em caixa não contempla todo o valor da reforma. O que fazer nesses casos?

Se na vistoria final constar que será preciso vários reparos, existe a possibilidade de o valor em caixa não ser suficiente para cobrir todos os gastos. Nesse caso, o inquilino deve apenas complementar o que for necessário.

Então, seguindo o mesmo exemplo anterior, ao final de um ano, terá em caixa o valor de R$720,00. Contudo, supondo que será necessário R$850,00 para deixar o imóvel no mesmo estado em que foi alugado, deverá ser pago o que falta. Nesse exemplo, seria algo no entorno de R$130,00.

O que mais preciso saber sobre o Fundo de Conservação de Imóveis?

A base dessa cláusula é para que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi locado. Portanto, caso a imobiliária queira cobrar o valor referente a algum problema que já constava no momento em que foi alugado, saiba que não se tem esse direito.

Então, se no momento que o imóvel foi alugado, ele já possuía uma determinada infiltração, o locador não pode cobrar isso. Ele pode cobrar apenas todos os danos que foram feitos após a sua instalação ao local.

Então, ao final da vistoria, ou quando for dado o valor necessário para reparo, é importante comprovar que cada serviço terá um valor X. Assim, a transparência com ambos os lados resultará em credibilidade para a imobiliária.

Conclusão

Como você pôde notar através deste artigo, o Fundo de Conservação de Imóveis é uma ótima forma de se precaver de qualquer problema. Ademais, é benéfico tanto para o locador, quanto para o locatário, uma vez que vai evitar dor de cabeça para ambos. Sendo assim, é recomendado que o FCI seja ofertado pela imobiliária.

 

Ao acessar o site da Flexpro, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.