Reajuste nos contratos de locação: saiba como fazer da melhor forma!

28 de março de 2022
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A depender do acordo feito entre as partes, o reajuste nos contratos de locação pode ser semestral ou anual. Essa atualização é importante tanto para o proprietário quanto para a imobiliária, pois essa recebe um percentual com base no valor total do aluguel.

Porém, muitos gestores de imobiliárias que não estão por dentro de como funciona o mercado entendem que a correção e os reajustes seguem apenas a inflação, mas isso não condiz com a realidade.

Crescimento do setor na pandemia

Apesar dos números gerais da economia não serem bons, diante da pandemia, o setor imobiliário teve bastante movimentação. O Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), índice que calcula o reajuste dos aluguéis, ficou em 37,04% em 12 meses, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas. Portanto, essa seria a taxa ideal de aumento dos aluguéis.

Por outro lado, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) tem sido usado como alternativa por algumas imobiliárias, em vez de usarem o IGPM. No entanto, a questão é que o IPCA aumentou apenas 8%, o que significa perda de valores para as imobiliárias. Essa diferença percentual ocorre porque o IGPM considera diversos fatores como o valor do dólar. O IPCA tem como base apenas o valor da inflação do ano corrente.  

Dessa forma, ao partir para a realidade, nem sempre é possível para o locador arcar com esse aumento, conforme o IGPM, já que muitas vezes ele não está preparado para isso. Logo, o ideal é haver uma negociação na qual o valor seja interessante para todos os envolvidos neste processo: locador, locatário e imobiliária.

Pontos a serem observados antes do reajuste nos contratos:

1) Índice acumulado dos últimos 12 meses;
2) Quando utilizando um sistema, que o índice faça parte dele;
3) Relatório com os valores atualizados para negociação, se for necessário;
4) Dashboard em que constam as informações dos contratos para reajuste;
5) Informações do período de reajuste nos boletos e recibos de Inquilinos e Proprietários;
6) Seção no site da Imobiliária na qual Inquilinos e Proprietários possam acessar;
7) Reajuste proporcional do contrato;
8) Não realizar o cálculo manualmente.

Como negociar?

Primeiro, é importante colocar todas essas questões previamente no contrato, principalmente qual será o índice utilizado para o reajuste e qual é o prazo para ocorrer essa atualização de valores. Depois, já no momento do reajuste, vale colocar na balança o quanto a imobiliária e o proprietário estão dispostos a ceder para manter aquele cliente que já está no imóvel.

Neste sentido, a imobiliária tem papel essencial, já que ela conhece as práticas do mercado, bem como as taxas atuais e as margens percentuais de mercado para fazer esse reajuste. Da mesma forma, a imobiliária também tem noção de como está o mercado na região e se vale a pena manter antigos contratos com descontos ou ir em busca de um novo contrato com o valor cheio.

Além disso, um dos aspectos que devem ser considerados é se o cliente já é um bom locador, se cumpre com as suas obrigações em dia ou se causa problemas ao locatário e à imobiliária. Isso porque, dependendo da análise, talvez seja melhor não renovar o contrato e partir para um novo contrato de aluguel com outro locador.

Por fim, todos esses valores de reajustes e descontos devem ser estabelecidos no novo contrato, bem como o período em que o valor será reavaliado. Esse reajuste pode ser anual, semestral ou de acordo com o tempo do contrato: a cada 18 ou 24 meses. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Saiba mais!

Para discutir mais sobre o tema, em nosso canal no YouTube, há um vídeo explicando a importância do reajuste nos contratos de locação, de como pode ser feito no software SIMOB da Flexpro. Essa operação traz agilidade, organização e segurança nos reajustes dos contratos.

Confira a seguir:

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