Tudo que você precisa saber sobre DIMOB.

DIMOB 2021
29 de janeiro de 2021
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Você sabe o que quer dizer DIMOB? Significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que compila todos os dados referentes à comercialização e locação de imóveis.

Em especial para corretores, essas informações são muito relevantes, pois garantem que você se mantenha em regularidade diante à Receita federal.

Vamos abordar o que é Dimob, quando e porque foi implementada, quem deve entrega-la e demais informações.

Afinal, o que é DIMOB?

Assim, DIMOB é uma obrigação acessória anual, regida pela Instrução Normativa 1.115 que deve ser entregue junto à Receita Federal através de Certificado Digital. Ela é importante para a fiscalização e controle das movimentações existentes.

Quem deve entrega-la?

Todas as empresas de natureza jurídica que atuam com as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis devem entregar a DIMOB para estar em dia com a fiscalização Federal – por este motivo o corretor de imóveis deve estar ciente dos prazos e como realizar, pois, está enquadrado no serviço de intermediação.

É importante saber que a DIMOB só deve ser entregue caso a empresa tiver apresentado faturamento. Então, caso não houver faturamento, a entrega estará dispensada.

Porém todo e qualquer valor faturado deve estar prescrito em Nota Fiscal.

Porque ela foi implementada?

Desde 2003 ela está em vigor e o motivo da sua criação foi o resultado de processos de fiscalização envolvendo grandes empresas de construção e administração de imóveis.

Pois em 2002 foi identificado uma fraude de mais de R$ 1 bilhão. Sendo assim, o governo lançou a obrigação em 21 de Fevereiro de 2003.

Saiba algumas informações necessárias para o preenchimento da DIMOB:

Nesse sentido, o empresário deve ter informações complementares junto e correspondente às Notas Fiscais, sendo algumas delas:

  • Nome completo e CPF do comprador
  • Nome completo e CPF do vendedor
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel
  • Localização do endereço do imóvel vendido
  • Valor do imóvel vendido

Qual é o prazo de entrega?

A DIMOB deve ser feita e entregue até o ultimo dia de Fevereiro do ano seguinte, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet. Então, este ano de 2021 deverá ser entregue o faturamento de 2020.

Mas esta declaração deverá ser entregue com base na nota fiscal emitida e nas informações complementares e ela poderá ser entregue pelo seu contador. Atualmente, aqui na Flexpro, prestamos este serviço.

Existe multas?

Sim, para quem deixa de entregar a DIMOB ou entrega fora do prazo estipulado e, até mesmo, para quem omite informações, está sujeito a estas e outras multas:

O não cumprimento do prazo estipulado sugere multa de R$ 500,00 por mês-calendário, (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIMOB configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Como a Flexpro Sistemas pode me ajudar?

Acesse e tire suas dúvidas conosco:

Treinamento on-line – Webinar – Dimob

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